| Informação |
A META, EMPRESA DONA DOS APLICATIVOS FACEBOOK, INSTAGRAM E WHATSAPP NÃO PODERÁ USAR ESTE NOME NO BRASIL.
A empresa alterou seu logotipo e fortificou o nome como Meta, entretanto, esbarrou em um problema ao chegar no Brasil: já existia uma empresa, devidamente registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que possui o nome Meta e, inclusive, também atua na área digital.
A Meta Serviços de Informática teve seu registro junto ao INPI e atua no Brasil desde 2008, não podendo ser refém da alteração de nome e marca da empresa americana, que embora atue de maneira global, deve respeitar a legislação de cada país. Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, acertadamente, em favor da empresa brasileira.
Agora, por determinação da Justiça Paulista, a MetaPlatforms deve alterar seu nome no Brasil no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 100 mil, que poderá ser aumentada caso não cumprida a decisão.
Outra alternativa que resta à empresa americana é tentar se compor amigavelmente com a Meta Serviços em Informática, oferecendo algum tipo de compensação para que esta faça alteração de nome e repasse a marca para a detentora do Facebook, assim podendo se utilizar da marca em território nacional.
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