ALESP APROVA PROJETO PARA ACABAR COM PERTURBAÇÃO SONORA

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ALESP APROVA PROJETO PARA ACABAR COM PERTURBAÇÃO SONORA

Pelo projeto aprovado, ficará proibido todo som, ruído ou vibração que perturbe o sossego e o bem-estar. Pelo texto, perturbação é qualquer emissão excessiva ou repetitiva que atrapalhe o sossego, que represente perigo à integridade física ou psicológica, ou que cause danos a propriedades públicas e privadas. No texto não há previsão sobre volume de sons ou ruídos. Manifestações públicas, sociais e democráticas realizadas em espaços públicos não se enquadram nessas situações.

A fiscalização dos casos será feita pela Polícia Militar, bem como pela Guarda Civil Municipal. O texto da matéria prevê, também, a possibilidade de parceria com outros órgãos. Quem infringir as regras estará sujeito a advertência; multa de 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP (o que equivale a R$ 3.426,00 em 2023), no caso de pessoa física; e de 500 UFESP (R$ 17.130,00) para pessoa jurídica. A reincidência no prazo de doze meses poderá levar à aplicação de multa no valor dobrado.

No caso de perturbação por veículo, o automóvel será apreendido e, após 30 dias, poderá ser destruído ou leiloado. No caso de estabelecimento comercial ou industrial, haverá interdição do local e cassação do alvará. Em todos os casos, deverá haver processo com garantia do direito à defesa e ao contraditório.
O projeto também estabelece que deverá ser criado o "Portal da Perturbação do Silêncio", uma página na internet para o recebimento de denúncias.

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