COMPANHIAS AÉREAS SÃO OBRIGADAS A INFORMAR CONSUMIDOR SOBRE VOOS

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COMPANHIAS AÉREAS SÃO OBRIGADAS A INFORMAR CONSUMIDOR SOBRE VOOS

O primeiro passo diante da paralisação é buscar acesso ao andamento do voo via SAC da empresa e canais de comunicação das aéreas, como nas redes sociais. O consumidor, já que não participou do prejuízo, “não vai ter custo.”

Questões de comunicação, alimentação, hospedagem, traslado, todos os gastos devem ser reunidos com os comprovantes para cobrar das aéreas.

Os benefícios adquiridos na hora da compra da passagem, como assento conforto ou bagagem extra, caso não sejam fornecidos se houver rearranjo de voos, o consumidor deve exigir a devolução da diferença do dinheiro.

Mesmo se a passagem tiver sido paga por meio de agência de viagem, há “responsabilidade solidária”, ou seja, tanto as agências, quanto as companhias aéreas podem ser acionadas.

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