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DESCRIMINALIZAÇÃO DA POSSE DE MACONHA: STF ADIA JULGAMENTO, PLACAR ESTÁ 3X0 A FAVOR
O debate começou em 2015 com a análise de um caso de um homem que foi condenado pela posse de 3 gramas de maconha.
O ministro Gilmar Mendes, que é o relator da ação, apresentou voto no sentido de prover o recurso e declarar a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. Na avaliação dele, a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos, bem como gera uma punição desproporcional ao usuário, violando o direito à personalidade.
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