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CIAS ÁREAS TÊM AUTONOMIA PARA NEGAR PETS EM VOOS
Resolução da Anac, que reforça tese, passou a valer no início de outubro.
Com uma das maiores populações de animais de estimação do mundo – 168 milhões, ficando atrás apenas de China e Estados Unidos – o Brasil acumula demandas no judiciário em que os tutores buscam a garantia de direitos para seus pets. Uma das questões mais presentes nos tribunais de justiça estaduais é a possibilidade de embarque de animais nas cabines de aeronaves, especialmente quando eles são considerados como apoio emocional.
A Anac previu, ainda, que a empresa aérea poderá restringir a quantidade ou negar o transporte de animal de estimação ou de assistência emocional por motivo de capacidade da aeronave, incompatibilidade com o espaço disponível na cabine ou capacidade de atendimento da tripulação da cabine nas situações de emergência, ou nos casos em que haja risco à segurança das operações aéreas. Além disso, ficou estabelecido que o tutor do animal a ser transportado deverá apresentar, quando da realização do despacho ou embarque, a comprovação do cumprimento dos requisitos sanitários e de saúde animal exigidos na legislação aplicável, e que o animal poderá ser submetido à inspeção de segurança.
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