COPA DO MUNDO 2022 POSSUI DIVERSAS REGRAS RÍGIDAS EM RELAÇÃO AO USO DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

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COPA DO MUNDO 2022 POSSUI DIVERSAS REGRAS RÍGIDAS EM RELAÇÃO AO USO DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

Entre os ativos estão os direitos de propriedade intelectual da FIFA, dos patrocinadores oficiais e dos grupos de mídia autorizados a transmitir os jogos da Copa.

Estão sujeitos aos direitos de propriedade intelectual todas as marcas e direitos autorais sobre palavras, logos, símbolos e emblemas. Alguns dos itens protegidos são o mascote, nome do mascote, slogan oficial, o troféu, a marca FIFA, o slogan “living football” da FIFA, marcas que fazem referência à Copa e até letras (no alfabeto árabe e no latino) criadas para serem usadas em conexão com as marcas.

Apenas os detentores oficiais podem usar os direitos de propriedade intelectual relacionados à Copa. Estão entre eles os patrocinadores oficiais, como Budweiser, BYJU’S, Crypto.com, Hisense, McDonald’s e Vivo, os parceiros institucionais como a Adidas, Coca-Cola, Visa, Qatar Airways, Hyundai e KIA e os apoiadores regionais na América do Sul como a Claro, a Nu e a UPL.

No Brasil, durante a Copa de 2014, a Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012) tipificou as ações de marketing de emboscada como crimes. Durante a Copa de 2010, na África do Sul, a marca de cervejas Bavaria infiltrou algumas modelos vestidas de laranja na torcida que chamaram atenção para a marca concorrente à Budweiser, patrocinadora oficial do evento.

 

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