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Conar lista recomendações para publicidade de apostas esportivas
A publicação do Conar diz respeito aos projetos de Lei 13.756 e pela Medida Provisória 1182, que estabeleceram diretrizes para a atuação desse tipo de companhia no Brasil.
Na mesma data em que o Conar divulgou a circular, mais de 30 clubes de futebol assinaram uma carta, em conjunto, para protestar contra a Emenda 38 do Projeto de Lei. Essa Emenda proíbe que casas de apostas patrocinem clubes e atletas brasileiros e restringe as ações e campanhas de publicitária dessas marcas praticamente apenas ao período da madrugada.
– a reprovação do uso de afirmações enganosas acerca da natureza da atividade e dos resultados (abstendo-se da apresentação de informações enganosas sobre as probabilidades de ganho);
– a reprovação do estímulo ao exagero na prática da atividade de apostas;
– a proteção ao público de crianças e adolescentes, que não deverão participar dos anúncios do segmento, quer como modelo nas publicidades, quer como público destinatário;
– a inserção de avisos: i) de restrição etária para a atividade (“18+”); e ii) cláusula de advertência (por exemplo “Jogue com responsabilidade”); e
– o estímulo à autorregulamentação da publicidade.
Qual a sua opinião sobre o assunto?