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AMOR NO CARTÓRIO: SAIBA SE VOCÊ PRECISA FAZER UM CONTRATO DE NAMORO
Mesmo sem tanta visibilidade (e sem cláusulas tão específicas), os contratos de namoro vem aumentando significativamente no País. Eles ainda são muito menos frequentes do que os contratos de união estável, que ficaram populares após sua regulamentação em 1996, e mais ainda depois da aprovação do chamado Novo Código Civil, em 2002.
Não há dados consolidados, mas segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), entidade que reúne os cartórios, entre 2016 e 2024 foram lavrados 860 contratos em cartórios. A seguir, alguns fatos sobre os contratos de namoro:
É um instrumento jurídico, um contrato registrado em cartório. Carta de amor em papel cor-de-rosa pode ser romântica, mas não tem valor jurídico. Os contratos de namoro são firmados entre duas pessoas (não vale trisal), independente de gênero, que mantêm um relacionamento afetivo sem a intenção imediata de constituir família. Eles deixam claro que a relação é apenas um namoro, e não pode ser considerada uma união estável.
Romantismo à parte, esses contratos deixam claro que o relacionamento entre as duas pessoas é um namoro e não tem a abrangência de uma união estável. Qual a diferença? União estável é mais parecida com um casamento, e casamentos implicam em um regime para os bens. Segundo os advogados, o contrato de namoro é mais necessário para pessoas com patrimônio relevante (herdeiros, empresários ou investidores) ou mesmo quem deseje preservar sua segurança patrimonial e evitar litígios.
Mesmo tendo sido muito divulgado, o contrato entre Endrick e Gabriely poderia ser contestado juridicamente. Obrigações como dizer “eu te amo” ou andar apenas de mãos dadas, proibir algumas expressões nas conversas on-line ou ainda as chamadas cláusulas restritivas, que imponham limites a amizades, compromissos sociais sem o parceiro ou uso de redes sociais, podem ser consideradas abusivas.
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